Progressividade Extrafiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana como Instrumento de Efetividade da Política Urbana

Autores

  • Maria Beatriz Lopes d'Albuquerque Castim Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-6

Palavras-chave:

extrafiscalidade, Imposto Predial Territorial Urbano, função social da propriedade

Resumo

O presente estudo tem por escopo abordar a natureza extrafiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana, mais precisamente a sua progressividade extrafiscal e a função desta progressividade diante das políticas de natureza urbanística traçadas no texto constitucional. Dentro de um contexto social e urbano, o IPTU será analisado enquanto instrumento tributário de efetivação de políticas urbanas, aplicado com alíquotas crescentes, progressivamente no tempo, com o intuito de combater a especulação do solo urbano, bem como de induzir o proprietário do imóvel urbano a adotar um comportamento socialmente desejado, a saber: dar adequado aproveitamento a sua propriedade. Para tanto, utilizou-se a metodologia bibliográfica, a partir da qual se extraiu as informações necessárias para o desenvolvimento do presente trabalho. Com base em tais informações científico-doutrinárias, a referida abordagem conterá aspectos históricos acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana, sobre a propriedade e sobre a política urbana no Brasil. Ademais, se falará na função social da propriedade, tendo em vista que esse princípio de direito urbanístico norteia os diplomas jurídicos que tratam da progressividade do IPTU, seja a previsão constitucional, o Estatuto da Cidade ou o Plano Diretor. Por fim, se exporá como o referido imposto municipal, assumindo um caráter extrafiscal, atua na consecução dos fins sociais e urbanísticos perseguidos pelo Estado Social e Democrático estampado na Constituição Federal de 1988, sendo utilizado como meio de intervenção municipal na propriedade privada. Conclui-se, ao final, que o IPTU, quando se reveste de progressividade extrafiscal, assume o ônus de auxiliar a Administração municipal na concretização das políticas urbanas, de modo a induzir determinada parcela da população a adotar um comportamento congruente com tais políticas, as quais se voltam para a melhora do meio ambiente natural e artificial dos Municípios, bem como, visam o bem-estar de seus habitantes.

 

 

Palavras-chave: Extrafiscalidade, Imposto Predial Territorial Urbano, Função Social da Propriedade.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

Castim, M. B. L. d’Albuquerque. (2017). Progressividade Extrafiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana como Instrumento de Efetividade da Política Urbana. Revista Direito Tributário Atual, (38), 117–149. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-6

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)