Proteção de Dados dos Contribuintes na Troca de Informações Fiscais
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-2Palavras-chave:
Direito Tributário Internacional, BEPS, Transparência Fiscal, Direitos dos Contribuintes, Troca de Informações Fiscais, Proteção de dados, Direito í Privacidade.Resumo
A crise financeira e a recessão econômica no final dos anos 2000 fizeram os Estados a juntarem esforços para combater a sonegação e a evasão fiscal através da formulação de um Plano de Ação proposto pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, conhecido como Base Erosion and Profit Shifting – BEPS.
A Troca de Informações Fiscais entre os Estados-membros da União Europeia ou ainda entre países terceiros, como é o caso do Brasil, tornou-se não somente um instrumento para combater a sonegação e a evasão fiscal, mas ainda um relevante instrumento capaz de corrigir e induzir a instituição das políticas fiscais locais.
Neste contexto, o objetivo do presente artigo é analisar o nível de segurança de dados pessoais na Troca de Informações para fins fiscais a fim de mensurar o seu impacto sobre os direitos dos contribuintes.
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 A Troca de Informações Fiscais entre os Estados-Membros da União Europeia ou ainda entre países terceiros, como é o caso do Brasil, tornou-se, não somente, um instrumento para combater a sonegação e a evasão fiscal, mas ainda, um relevante instrumento capaz de corrigir e induzir a instituição das políticas fiscais locais.
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           Neste contexto, o objetivo do presente artigo é analisar o nível de segurança de dados pessoais na Troca de Informações para fins fiscais, a fim de mensurar o seu impacto sobre os direitos dos contribuintes.
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