O Imposto de Renda sobre a Distribuição de Bens e Serviços mediante Sorteio ou Concurso

Autores

  • João Batista Brandão Neto
  • Carlos Augusto Daniel Neto IBDT

Palavras-chave:

competência tributária, imposto de renda, tributação exclusiva na fonte, prêmios em bens e serviços

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do art. 63 da Lei n. 8.981/1995, que prescreve que a distribuição de bens e serviços mediante sorteio ou concurso será tributada pelo imposto de renda retido exclusivamente na fonte. Busca-se demonstrar que a sistemática de tributação exclusivamente na fonte nesse caso fere as normas constitucionais que regem o imposto de renda, marcadamente a regra de competência tributária, pois a hipótese legal tributa pessoa que não aufere renda. Além do mais, para efeitos argumentativos, será demonstrado que a interpretação que a Receita Federal do Brasil faz do art. 63 fere o art. 43 do CTN, pois busca-se tributar hipótese em que não há disponibilidade de renda.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto, IBDT

Doutor em Direito Tributário (USP); Mestre em Direito Tributário (PUC-SP); Ex-Conselheiro da 3ª Seção do CARF; Conselheiro Titular da 1ª Seção do CARF; Professor da Pós-Graduação do IBDT.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Brandão Neto, J. B., & Daniel Neto, C. A. (2018). O Imposto de Renda sobre a Distribuição de Bens e Serviços mediante Sorteio ou Concurso. Revista Direito Tributário Atual, (40), 271–288. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/533

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)