A IN SRF n. 1.769/2017 e a isenção do IPI na aquisição de veículos por deficientes

Autores

Palavras-chave:

IPI, isenção, deficientes, coerência, ações afirmativas

Resumo

O presente artigo tem o escopo de demonstrar a ilegalidade da restrição à fruição da isenção do IPI na aquisição de veículos por deficientes através de leasing financeiro, estabelecida pelo art. 1º, § 1º, III, da IN SRF n. 1.769/2017 e convalidada pela jurisprudência do CARF, recentemente através do Acórdão n. 3402-004.691. Para isso, será feita uma análise de precedentes do STJ e do STF, com vistas a demonstrar o tratamento jurídico dado ao arrendatário, bem como as valorações feitas por essas cortes ao decidir casos que envolvem o conflito entre a efetividade de ações afirmativas através de instrumentos tributários e a proteção do Erário.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

Downloads

Publicado

2018-12-01

Como Citar

Daniel Neto, C. A. (2018). A IN SRF n. 1.769/2017 e a isenção do IPI na aquisição de veículos por deficientes. Revista Direito Tributário Atual, (40), 68–88. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/545

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)