A IN SRF n. 1.769/2017 e a isenção do IPI na aquisição de veículos por deficientes
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-40-4Palavras-chave:
IPI, isenção, deficientes, coerência, ações afirmativasResumo
O presente artigo tem o escopo de demonstrar a ilegalidade da restrição à fruição da isenção do IPI na aquisição de veículos por deficientes através de leasing financeiro, estabelecida pelo art. 1º, § 1º, III, da IN SRF n. 1.769/2017 e convalidada pela jurisprudência do CARF, recentemente através do Acórdão n. 3402-004.691. Para isso, será feita uma análise de precedentes do STJ e do STF, com vistas a demonstrar o tratamento jurídico dado ao arrendatário, bem como as valorações feitas por essas cortes ao decidir casos que envolvem o conflito entre a efetividade de ações afirmativas através de instrumentos tributários e a proteção do Erário.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Carlos Augusto Daniel Neto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.