Distinção entre Texto e Norma e a Necessária Aplicação da Regra da Anterioridade à Hipótese de Revogação de Isenção de ICMS

Autores

  • Augusto Fiel Jorge D'Oliveira UERJ

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-3

Palavras-chave:

ICMS, revogação, isenção/benefício fiscal, anterioridade, art. 104 do CTN, Súmula STF n. 615

Resumo

A jurisprudência firmada em nossos Tribunais nas últimas décadas é pela não aplicação da regra da anterioridade à hipótese de revogação de isenção de ICMS, a partir de entendimento sobre a natureza jurídica da isenção, no sentido de que o fato isento se encontra no campo da incidência. Todavia, a partir da distinção entre texto e norma, está superada a doutrina contemporânea à edição do CTN que defendia a isenção no campo da incidência, devendo-se entendê-la como inserida no campo da não incidência. Em decorrência, conclui-se que é plenamente aplicável a regra da anterioridade à hipótese de revogação de isenção de ICMS, com base no disposto no art. 104, III, do CTN, e que a Súmula STF n. 615 merece ser revogada.

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

D’Oliveira, A. F. J. (2023). Distinção entre Texto e Norma e a Necessária Aplicação da Regra da Anterioridade à Hipótese de Revogação de Isenção de ICMS. Revista Direito Tributário Atual, (41), 65–81. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-3

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)