O Conceito Constitucional de Serviço e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Martha Leão Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP
  • Daniela Gueiros Dias

Palavras-chave:

conceito de serviços tributáveis, Recurso Extraordinário n. 651.703, competência tributária, supremacia da Constituição

Resumo

O presente artigo objetiva analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 651.703. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a Constituição não utiliza “conceitos verdadeiramente constitucionais” e que o conceito de “serviços” conota a ideia de uma “utilidade para outrem”. A partir do emprego dos argumentos semântico, sistemático, histórico, genético e jurisprudencial, este artigo pretende apontar a incorreção desta decisão. O artigo conclui no sentido de que mais grave do que a desconsideração das normas e limites impostos pela Constituição ao exercício do poder de tributar neste caso específico, é a possibilidade de esta decisão ser utilizada como precedente para outros casos envolvendo normas atributivas de competência tributária. As consequências são o desprezo às normas constitucionais e a submissão da Constituição à lei.

Biografia do Autor

Martha Leão, Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP

Professora de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela USP

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

Leão, M., & Dias, D. G. (2023). O Conceito Constitucional de Serviço e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Direito Tributário Atual, (41), 295–316. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/612

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)