As Subvenções Governamentais e o Fato Gerador do Imposto de Renda
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-12Palavras-chave:
Imposto de Renda, subvenções governamentais, ICMS, não incidênciaResumo
Este trabalho possui como objetivo analisar a incidência do imposto de renda sobre as subvenções governamentais, tema deveras controverso e muito debatido nos dias atuais. Após estudo e consideração das principais concepções existentes para o termo renda e proventos de qualquer natureza tidas em nossa doutrina, conclui-se que o sentido e alcance deste termo para nosso sistema jurídico vigente se condiciona mais propriamente à teoria da renda-acréscimo, fato esse que acaba por incluir as subvenções governamentais na materialidade da hipótese de incidência do imposto em tela. De posse dessa constatação, trazemos uma análise sobre os principais argumentos utilizados pelo STJ para excluir da incidência do imposto de renda as subvenções governamentais relativas às desonerações tributárias estaduais. Concluímos, ao final, que tal juízo exarado pelo Tribunal Superior configura-se desarrazoado e violador de vários princípios constitucionais e que a alegada invasão na autonomia dos Estados não profere.
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