A Lei Complementar n. 160, de 2017, como Norma Regulamentadora da Imunidade Recíproca sobre o Aproveitamento de Benefícios Fiscais Estaduai

Autores

  • Caio Cezar Soares Malpighi IBDT

Palavras-chave:

imunidades tributárias, benefícios fiscais, subvenção para investimento, lei complementar

Resumo

A imunidade recíproca que impede os entes federados de instituírem tributos sobre “patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros” deve ser aplicada para afastar da tributação federal os rendimentos obtidos pelos contribuintes com os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, visto que tais benefícios se mostram renúncias de receita por parte destes entes federados. Assim, a Lei Complementar n. 160, de 2017, se apresenta como norma reguladora da imunidade recíproca, quando estabelece o conceito legal de subvenção para investimento, determinando assim os requisitos materiais para a sua não tributação.

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

Malpighi, C. C. S. (2023). A Lei Complementar n. 160, de 2017, como Norma Regulamentadora da Imunidade Recíproca sobre o Aproveitamento de Benefícios Fiscais Estaduai. Revista Direito Tributário Atual, (41), 117–130. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/629

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)