A Criminalização do não Recolhimento do ICMS Próprio e a Ficção de Repercussão Jurídica dos Tributos

Autores

  • Paulo Arthur Cavalcante Koury Mestrando em Direito Tributário na Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

crime tributário, ficção, repercussão jurídica, não cumulatividade

Resumo

O presente artigo visa determinar se é válida a aplicação indistinta da ficção de repercussão jurídica dos tributos não cumulativos em matéria de competências tributárias e em questão de Direito Penal. Para tanto, iniciar-se-á pela demonstração da incorporação parcial, pelo Direito Tributário brasileiro, do pressuposto econômico de repercussão do tributo indireto, dando ensejo à chamada ficção de repercussão jurídica nos tributos não cumulativos. Em seguida, examinar-se-á a natureza jurídica dessa norma, bem como a sua função. Conclui-se que a ficção de repercussão jurídica dos tributos é eficaz relativamente à interpretação e aplicação das normas cuja função imediata seja a de resguardar direitos fundamentais de liberdade, como ocorre no caso das normas constitucionais de competência tributária e de imunidade tributária. No entanto, a ficção de repercussão jurídica dos tributos não é eficaz relativamente a normas que possuam a função imediata de limitação de direitos de liberdade, como são as regras de Direito Penal.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

Koury, P. A. C. (2019). A Criminalização do não Recolhimento do ICMS Próprio e a Ficção de Repercussão Jurídica dos Tributos. Revista Direito Tributário Atual, (42), 372–395. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/686

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)