Aspectos Tributários e Contábeis do Arrendamento Mercantil no Brasil após a Edição do IFRS 16 e CPC 06 (R2)
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-7Palavras-chave:
arrendamento mercantil, IFRS 16, tributação, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, neutralidade tributária, interpretação econômicaResumo
Este artigo tem como finalidade investigar os aspectos tributários e contábeis do arrendamento mercantil no Brasil, principalmente após a convergência das novas normas contábeis internacionais no País. Para tanto, são demonstrados os efeitos tributários do arrendamento mercantil conforme a Lei n. 6.099/74 e os requisitos para que o leasing seja tributado nos termos da referida lei sem que seja considerado compra e venda a prestação. Feita essa análise, passamos a examinar o tratamento contábil do arrendamento mercantil com a edição do IFRS 16 e CPC 06 (R2) no Brasil, bem como a neutralização dos efeitos tributários das referidas normas contábeis por meio da Instrução Normativa RFB n. 1.889/2019. Por fim, é feita uma análise sobre as divergências entre a interpretação jurídico-tributária e a contábil do arrendamento mercantil, bem como sobre a hipótese em que o direito tributário poderia se valer de uma interpretação econômica do fato, assim como faz a ciência contábil.
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