Analogia no Direito Tributário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-9Palavras-chave:
analogia, legalidade, igualdade, art. 108 do Código Tributário NacionalResumo
O objetivo do presente artigo é examinar criticamente o emprego da analogia no Direito Tributário brasileiro. Para tanto, este artigo está dividido em duas partes. Na primeira, define-se o que é analogia, quais são os seus fundamentos, e quais critérios devem ser observados para que se possa considerar um argumento por analogia logicamente válido. Na segunda, a partir das normas reconstruídas a partir dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, examina-se qual é o espaço para a analogia no Direito Tributário brasileiro. A tese, a ser aqui defendida, é a de que em razão dos princípios da legalidade e da igualdade, o emprego da analogia, de um lado, é obrigatório para integração de lacunas nos casos relativos ao estabelecimento de procedimentos no âmbito tributário e à ampliação de direitos dos contribuintes e, de outro lado, é proibido nos casos que resultem em exigência ou aumento de tributos.
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