Indisponibilidade Pré-executória e Averbação Pré-executória
Análise sobre a Legalidade e Constitucionalidade do Art. 20-B da Lei n. 10.522/2002
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-15Palavras-chave:
averbação pré-executória, pré-execução, indisponibilidade pré-executóriaResumo
O art. 20-B à Lei n. 10.522/2002 permite à Fazenda Nacional averbar e tornar indisponíveis bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, caso o devedor seja notificado da inscrição em dívida ativa e não realize o pagamento no prazo de cinco dias. Contra esse dispositivo foram ajuizadas seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O presente artigo tem como objetivo analisar a compatibilidade formal e material do art. 20-B com o direito positivo. Para tanto, assenta-se a premissa de que o dispositivo inseriu duas normas jurídicas ao ordenamento jurídico: a norma de averbação pré-executória e a norma de indisponibilidade pré-executória. Em seguida, analisa-se a compatibilidade de cada uma delas com o art. 146 da Constituição Federal. Ao final, constata-se que a norma de averbação pré-executória é com ele compatível e que a norma de indisponibilidade pré-executória o ofende indiretamente. Posteriormente, analisa-se a compatibilidade de ambas as normas com o princípio do devido processo legal, com o direito à propriedade e com o direito à livre iniciativa. Conclui-se que a norma de averbação pré-executória é compatível materialmente com a Constituição e que a norma de indisponibilidade pré-executória desrespeita o princípio do devido processo legal, além de restringir de maneira desproporcional o direito à propriedade e à livre iniciativa. Ao final, propõe-se o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial com redução do texto do inciso II do art. 20-B da Lei n. 10.522/2002, para que seja excluída do ordenamento jurídico a expressão “tornando-os indisponíveis”.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Mateus Benato Pontalti
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.