Não Incidência do PIS e da COFINS sobre Perdão de Dívida da Pessoa Jurídica Devedora
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-5Palavras-chave:
PIS, COFINS, perdão de dívida, receitaResumo
Este artigo busca analisar a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a receita decorrente do perdão de dívida da pessoa jurídica devedora à luz do regime de incidência das referidas contribuições, das normas vigentes e da jurisprudência administrativa e judicial sobre a matéria, com análise do conceito de receita para fins tributários.
O tema é divergente no meio jurídico e está longe de ter a discussão encerrada e, embora a jurisprudência administrativa seja majoritariamente favorável à incidência do PIS e da COFINS por entender que as leis aplicáveis não excepcionam expressamente a tributação em relação ao perdão de dívida, há precedentes tanto em âmbito administrativo e judicial que, com base no conceito de receita já delimitado pelo STF e definido pela doutrina, afastam a tributação justamente porque a receita contábil advinda do perdão de dívida não representa ingresso positivo que incrementa o patrimônio do contribuinte.
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