Subcapitalização no Direito Tributário Brasileiro

repensando os seus Desafios no Direito Interno e Internacional

Autores

  • Roberto Codorniz Leite Pereira Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Palavras-chave:

Subcapitalização, Direito Interno, OCDE, Convenção Modelo

Resumo

O presente artigo tem como objetivo propor uma reflexão acerca das críticas que foram feitas até o presente momento sobre o regime jurídico-tributário aplicável à subcapitalização empresarial.
Do ponto de vista do Direito interno, a nosso sentir, a adoção de coeficientes fixos não é necessariamente uma opção criticável do legislador já que confere praticidade à Administração Tributária além de previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. O ponto fraco do regime jurídico é, a nosso ver, a possibilidade de a utilização conjunta com a norma geral de dedutibilidade de despesas (artigo 47 da Lei nº 4.506/1964) vir a frustrar a aplicação das normas de subcapitalização previstas pela Lei nº 12.249/2009, tal como já foi admitido pela jurisprudência administrativa.
Do ponto de vista do Direito internacional, o regime brasileiro é muito criticado por ser incompatível com os artigos 9º e 24 da Convenção Modelo da OCDE justamente em razão dos coeficientes fixos de endividamento. Buscamos esclarecer que esta incompatibilidade não é necessária quando se pensa em medidas alternativas destinadas à sua compatibilização.

Biografia do Autor

Roberto Codorniz Leite Pereira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Doutorando em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito pela Direito GV. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Codorniz Leite Pereira, R. (2021). Subcapitalização no Direito Tributário Brasileiro: repensando os seus Desafios no Direito Interno e Internacional. Revista Direito Tributário Atual, (32), 321–353. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/79

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)