Subcapitalização no Direito Tributário Brasileiro
repensando os seus Desafios no Direito Interno e Internacional
Palavras-chave:
Subcapitalização, Direito Interno, OCDE, Convenção ModeloResumo
O presente artigo tem como objetivo propor uma reflexão acerca das críticas que foram feitas até o presente momento sobre o regime jurídico-tributário aplicável à subcapitalização empresarial.
Do ponto de vista do Direito interno, a nosso sentir, a adoção de coeficientes fixos não é necessariamente uma opção criticável do legislador já que confere praticidade à Administração Tributária além de previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. O ponto fraco do regime jurídico é, a nosso ver, a possibilidade de a utilização conjunta com a norma geral de dedutibilidade de despesas (artigo 47 da Lei nº 4.506/1964) vir a frustrar a aplicação das normas de subcapitalização previstas pela Lei nº 12.249/2009, tal como já foi admitido pela jurisprudência administrativa.
Do ponto de vista do Direito internacional, o regime brasileiro é muito criticado por ser incompatível com os artigos 9º e 24 da Convenção Modelo da OCDE justamente em razão dos coeficientes fixos de endividamento. Buscamos esclarecer que esta incompatibilidade não é necessária quando se pensa em medidas alternativas destinadas à sua compatibilização.
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Copyright (c) 2021 Roberto Codorniz Leite Pereira
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