O Novo Regime de Tributação em Bases Universais das Pessoas Jurídicas Previsto na Lei nº 12.973/2014
as Velhas Questões foram Resolvidas?
Palabras clave:
tributação em bases universais, lucros no exterior, tratados, Lei nº 12.973/2014Resumen
O presente artigo divide o regime brasileiro de tributação em bases universais das pessoas jurídicas em dois momentos: antes e depois da Lei nº 12.973/2014. Busca-se, através desta divisão, identificar se os questionamentos suscitados no antigo regime ainda persistem no novo regime.
No artigo, foram detalhadas as principais discussões presentes no antigo regime sob o ponto de vista tanto do direito interno quanto do direito internacional. Foi dada ênfase ao julgamento pelo STF da constitucionalidade do artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001 e à Solução de Consulta Interna Cosit nº 18/2013.
Quanto ao novo regime, a sua análise foi dividida entre as hipóteses de controle societário e de mera coligação societária. Em relação ao regime aplicável às hipóteses de controle, demonstrou-se que o caput do artigo 77 da Lei nº 12.973/2014 sugere a leitura de que o objeto da tributação seria, neste novo regime, o acréscimo patrimonial sofrido pela sociedade investidora, tal como previsto na Solução de Consulta Interna Cosit nº 18/2013, e não os lucros auferidos no exterior propriamente. O artigo apresente críticas a esta leitura apontando que ela não se sustenta quando confrontada com o restante da legislação tributária vigente. No tocante ao regime aplicável às hipóteses de coligação societária, demonstrou-se que o legislador, influenciado pelo resultado do julgamento da ADI nº 2.588, previu um legítimo regime de diferimento da tributação incidente sobre lucros auferidos no exterior.
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Derechos de autor 2021 Roberto Codorniz Leite Pereira
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