SERVIÇOS DIGITAIS, DADOS DE USUÁRIOS E AS LIMITAÇÕES DO IRRF SOBRE A RENDA DE NÃO RESIDENTES
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n9-5Palavras-chave:
ECONOMIA DIGITAL, dados de usuários, retenção na fonte, NÃO RESIDENTES, IMPOSTO SOBRE A RENDAResumo
O artigo aborda os desafios dos novos modelos de negócios surgidos na era da economia digital para o regime de retenção na fonte adotado pelo Brasil para a tributação de não residentes. Esse mecanismo de tributação é defendido em importantes estudos de direito tributário internacional como uma solução corretiva para as dificuldades de tributação dos serviços digitais. Este artigo propõe uma avaliação da maneira como esses serviços geram valor a partir da utilização de dados de usuários, como importante ativo intangível, para verificar se a renda produzida por grandes empresas digitais de fato pode ser tributada mediante retenção na fonte. Pôde-se constatar que o regime de retenção na fonte, por si só, não seria suficiente para alcançar essa renda.
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