ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL, SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC, E NECESSÁRIA INFLUÊNCIA SOBRE OS JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO BRASIL – IPI REVENDA – ANÁLISE CRÍTICA DO JULGAMENTO DO STF NO R
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https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n8-6Palavras-chave:
IPI-REVENDA, IMPORTADOR, IMPORTAÇÕES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL, COMÉRCIO INTERNACIONAL, TRATAMENTO NACIONAL, PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, OMC, GATTResumo
O Brasil, além de signatário do GATT, é um dos mais ativos defensores na OMC, do sentido amplo, generoso, prático e finalístico, do princípio da não discriminação tributária, que impede assim a adoção de justificativas falsas, desproporcionais, materialmente desnecessárias ou inadequadas, para a oneração tributária de produtos e serviços importados de forma mais gravosa do que produtos nacionais, em manifesta reserva de mercado. Esse sentido, conferido pela OMC, às disposições do GATT, vincula o Estado Brasileiro e inclusive o seu Poder Judiciário. O artigo ora proposto irá fazer uma análise do papel do Brasil na construção da jurisprudência não discriminatória da OMC e da sua necessária vinculação a essa mesma jurisprudência.
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