MULTILATERALISMO VERSUS EXCEPCIONALISMO NO DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL: SERIA O INSTRUMENTO MULTILATERAL UMA RECONCILIAÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-9Palavras-chave:
MULTILATERALISMO, BEPS, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIOResumo
Este trabalho analisa criticamente o surgimento de um regime tributário multilateral, particularmente devido aos recentes esforços produzidos pela OCDE. Avalia-se o significado e o impacto potencial das iniciativas adotadas dentro desta organização internacional para promover uma abordagem multilateral à tributação à luz do direito internacional. Além disso, não há nada excepcional sobre a tributação que possa justificar um tratamento especial a esta área do conhecimento jurídico, embora tal “excepcionalíssimo” tenha marcado a história e determinado o desenvolvimento do direito da tributação internacional, que seguiu um padrão único, diferente de outras áreas do direito internacional. Como não há nada intrinsecamente especial sobre impostos, estes devem ser analisados usando experiências e práticas de comércio internacional, investimento internacional e direitos humanos, devendo-se analisar, portanto, a hipótese relativa à reforma da tributação internacional que está sendo discutida, neste momento, a partir dos mecanismos e regulação já existentes no direito internacional. Neste sentido, a metodologia deverá refletir o desenvolvimento de tais experiências e práticas, a partir do método indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a especialidade da tributação internacional demanda soluções específicas, mas ainda num sistema de correlação e dialogicidade com o direito internacional.
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