A Competência Sobre os Juros Provenientes de Títulos da Dívida Pública
Atuação de Instituição Financeira Custodiante Localizada em Estado Diverso da Fonte
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.14.7.2025.2647Palavras-chave:
acordos para evitar a dupla tributação, juros, títulos da dívida pública, competência exclusivaResumo
O presente estudo propõe-se a abordar a temática da possível alteração da tributação exclusiva no Estado de fonte em casos envolvendo os juros advindos de títulos da dívida pública na hipótese em que ocorra a atuação de uma instituição financeira custodiante, residente em Estado diferente da fonte pagadora dos juros, atuando na condição de intermediária e remetente de tais juros. Para tanto, em um primeiro momento, são expostas considerações acerca da natureza dos juros e a competência para tributação destes no âmbito do art. 11 da Convenção Modelo da OCDE. Posteriormente, diante de uma pesquisa exaustiva dos acórdãos proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, analisam-se as eventuais implicações tributárias decorrentes da atuação de uma instituição financeira intermediária e remetente dos juros advindos de títulos da dívida pública. Mais especificamente, na hipótese de haver uma alteração da tributação exclusiva no Estado de fonte. Ao final, o presente estudo pretende expor que a atuação de uma instituição financeira custodiante residente em Estado distinto da fonte pagadora dos juros não afetará a competência exclusiva do Estado de fonte para tributação dos juros advindos de títulos da dívida pública.
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