O Procedimento Amigável no Âmbito dos Acordos Internacionais de Bitributação e a Prática Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n5-6Palavras-chave:
procedimento amigável, art. 25 da Convenção Modelo da OCDE para evitar a Dupla Tributação, Plano de Ação 14 do Projeto BEPS, “minimum standards”Resumo
O presente artigo tem como objetivo o estudo do “Procedimento Amigável”, considerado um dos principais mecanismos de resolução de conflitos oriundos da interpretação e aplicação dos acordos internacionais de bitributação. O estudo é baseado na forma em que o instrumento é previsto pela Convenção Modelo da OCDE, em seu art. 25, bem como nos “minimum standards” estabelecidos no âmbito da Ação 14 do Projeto BEPS. Ao final, analisa-se não só a relação do Brasil com o Procedimento Amigável como também alguns dos principais pontos de compliance dos “minimum standards” pelo Governo Brasileiro.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Isabella Rossi Pinheiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.