A Impossibilidade do Desenquadramento das Sociedades Médicas do Regime Especial de Tributação do ISS tomando como Premissa o Regime Societário de Responsabilidade Limitada
Palavras-chave:
ISS, Regime Especial, sociedade simples de responsabilidade limitada, sociedade uniprofissionalResumo
O presente artigo possui como objetivo a análise sobre o desenquadramento das sociedades médicas do Regime Especial de tributação de ISS sob a justificativa de adotarem o modelo de responsabilidade limitada, em que os sócios possuem a responsabilidade limitada à participação do capital, promovido pelo município de São Paulo. Neste sentido, analisou-se a legislação pertinente a temática, expondo os critérios legais para o enquadramento no regime especial. Buscou-se, ainda, demonstrar outras tentativas de desenquadrar o regime especial, que não prosperaram, de modo a ficar caracterizado o interesse dos municípios em promover o desenquadramento das sociedades uniprofissionais, como forma de aumentar a sua arrecadação. Por fim, considerando o argumento da responsabilidade limitada, apresentado pelo município de São Paulo, como a mais recente tentativa de privar as sociedades de tais direitos, fruto de confusão entre responsabilidade profissional e as demais responsabilidades da sociedade, evidenciou-se a inafastabilidade da responsabilidade pessoal dos médicos membros de sociedade uniprofissional, por meio da análise de legislação específica que diz respeito ao exercício da medicina, bem como da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, demonstrando a inviabilidade do entendimento do município de São Paulo e do desenquadramento por ele pretendido.
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