Glosa Fiscal Substancial e o Dever de Arbitramento do Lucro Tributável
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.3.2022.1069Palavras-chave:
renda, lucro real, princípio da renda líquida, glosa, lucro arbitradoResumo
O presente estudo tem como objetivo examinar a existência de um dever legal de arbitramento do lucro tributável pela autoridade fiscal em situações nas quais o procedimento fiscalizatório leva à glosa de parcela significativa dos custos e despesas operacionais de pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Na primeira, serão analisadas a definição de renda tributável e a necessidade de observância ao princípio da renda líquida na conformação legislativa da base de cálculo do imposto de renda. Na segunda parte, será analisado o dever de arbitramento do lucro pela autoridade fiscal em face da imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte e da consequente impossibilidade de apuração do seu lucro real como condição para a adequada mensuração da renda tributável. Pretende-se demonstrar que a ausência de documentação hábil e idônea à comprovação de parcela substancial dos custos e despesas operacionais do contribuinte leva à apuração distorcida do lucro real. Portanto, o seu arbitramento pela autoridade fiscal revela-se condição necessária para a adequada mensuração da renda tributável.
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