A Desoneração Fiscal nas Operações com Livros na Reforma Tributária Brasileira
entre a Efetividade e a Função Simbólica do Direito Tributário
Palavras-chave:
reforma tributária, contribuição sobre bens e serviços, livros, racionalidade legislativa, legislação simbólicaResumo
O artigo analisa o debate legislativo a respeito da cobrança de tributos sobre a aquisição e a importação de livros na Reforma Tributária brasileira, notadamente no contexto do Projeto de Lei n. 3.887/2020, do Poder Executivo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Estabelece premissas teóricas de avaliação da produção legislativa com instrumentos de teoria da legislação, em especial a análise de critérios de justificação racional das decisões legislativas. Dentre esses critérios, dar-se-á destaque à racionalidade pragmática e à teleológica, as quais se referem, respectivamente, à eficácia e à efetividade da legislação em cumprir os objetivos por ela enunciados. Diferencia, para fins de análise de impacto legislativo, a função instrumental e a função simbólica da atividade legislativa. Busca demonstrar, com base em pesquisas empíricas sobre os hábitos de leitura da população e o desempenho do mercado livreiro, que a legislação que garantiu isenção tributária de contribuições sociais para aquisição de livros não teve eficácia instrumental. Contudo, argumenta-se que o papel simbólico dessa legislação pode gerar embaraços a propostas de Reforma Tributária que não atentem à assimetria de informação, viés de disponibilidade, aversão a perdas e viés pelo status quo da população ante modificações da política fiscal sobre o mercado livreiro.
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