ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS: A QUESTÃO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR

Autores

  • Alexandre Teixeira Jorge

Palavras-chave:

ICMS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, NÃO CUMULATIVIDADE, CONSUMIDOR FINAL

Resumo

O presente artigo analisa a necessidade de prévia lei complementar para a instituição e cobrança do diferencial entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. A partir do exame da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 87/1996, assim como da doutrina e da jurisprudência, busca-se demonstrar, de um lado, que não haveria reserva de lei complementar para o trato da matéria e, do outro lado, busca-se superar as premissas de que a referida lei complementar foi omissa a respeito do diferencial de alíquotas do ICMS e de que o mesmo configuraria uma nova hipótese de incidência do imposto.

Biografia do Autor

Alexandre Teixeira Jorge

Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC/RJ. Graduado em Direito pela UFRJ. Advogado. Rio de Janeiro/RJ. E-mail: alexandretjorge@yahoo.com.br

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Jorge, A. T. . (2020). ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS: A QUESTÃO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. Revista Direito Tributário Atual, (46), 25–44. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1094

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)