A ASSIMETRIA CONCEITUAL ENTRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS NA TRIBUTAÇÃO FEDERAL

Autores

  • Carlos Augusto Daniel Neto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-7

Palavras-chave:

CARF, MULTA QUALIFICADA, CRIMES TRIBUTÁRIOS, SONEGAÇÃO, FRAUDE, TRIBUTAÇÃO FEDERAL

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar as condições objetivas de aplicação de sanções tributárias administrativas e penais, em função da prática da Receita Federal do Brasil de sempre lançar multas qualificadas e lavrar representações fiscais para fins penais conjuntamente. Pretende-se, com isto, demonstrar que existe uma assimetria conceitual entre as hipóteses de sonegação e fraude da legislação tributária (mais restrita) e da legislação criminal (mais ampla), a partir de uma análise dogmática da legislação, bem como da sua origem, por meio de dossiês legislativos. Com isso, se demonstrará que a discussão da aplicação de multas qualificadas, no CARF, tem ficado restrita ao elemento subjetivo (intenção), olvidando-se da análise dos elementos objetivos de imputação, aplicando-se a sanção mais dura a casos que não seria cabível.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Doutor em Direito Tributário pela USP. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor do Mestrado do CEDE e da Pós-graduação do IBDT. Advogado.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Daniel Neto, C. A. . (2020). A ASSIMETRIA CONCEITUAL ENTRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS NA TRIBUTAÇÃO FEDERAL. Revista Direito Tributário Atual, (46), 145–170. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-7

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)