A ASSIMETRIA CONCEITUAL ENTRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS NA TRIBUTAÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-7Palavras-chave:
CARF, MULTA QUALIFICADA, CRIMES TRIBUTÁRIOS, SONEGAÇÃO, FRAUDE, TRIBUTAÇÃO FEDERALResumo
O presente artigo tem o escopo de analisar as condições objetivas de aplicação de sanções tributárias administrativas e penais, em função da prática da Receita Federal do Brasil de sempre lançar multas qualificadas e lavrar representações fiscais para fins penais conjuntamente. Pretende-se, com isto, demonstrar que existe uma assimetria conceitual entre as hipóteses de sonegação e fraude da legislação tributária (mais restrita) e da legislação criminal (mais ampla), a partir de uma análise dogmática da legislação, bem como da sua origem, por meio de dossiês legislativos. Com isso, se demonstrará que a discussão da aplicação de multas qualificadas, no CARF, tem ficado restrita ao elemento subjetivo (intenção), olvidando-se da análise dos elementos objetivos de imputação, aplicando-se a sanção mais dura a casos que não seria cabível.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Carlos Augusto Daniel Neto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.