IMUNIDADE RECÍPROCA EM SOCIEDADES ESTATAIS

Autores

  • Fernando Aurelio Zilveti

Palavras-chave:

TRIBUTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, IMUNIDADE RECÍPROCA, FEDERAÇÃO

Resumo

O Estado e as sociedades estatais sofreram alterações em função da evolução socioeconômica. A maior participação estatal na atividade econômica é um reflexo disso, bem como do esgotamento de alguns modelos econômicos típicos do século XX. Naturalmente, o conceito de imunidade recíproca aplicado às empresas estatais sofre ao longo do tempo ajustes axiológicos segundo à perspectiva constitucional do intérprete do direito. Este artigo procura explorar o tema da imunidade recíproca a partir da constituição do Estado Federal e verificar como a corte constitucional STF garante esse direito às empresas estatais.

Biografia do Autor

Fernando Aurelio Zilveti

Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diretor e Professor do IBDT. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Zilveti, F. A. . (2020). IMUNIDADE RECÍPROCA EM SOCIEDADES ESTATAIS. Revista Direito Tributário Atual, (46), 485–511. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1104

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)