EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, DE 2019, E OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-11Palavras-chave:
LEGALIDADE, PODER REGULAMENTAR, CSLLResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da legalidade à majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), promovida pelo art. 32 da Emenda Constitucional (EC) n. 103, de 12 de novembro de 2019, e regulamentada pelas Instruções Normativas RFB n. 1.925, de 19 de fevereiro de 2020, e n. 1.942, de 27 de abril de 2020.
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