EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, DE 2019, E OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR

Autores

  • Leonardo Aguirra de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-11

Palavras-chave:

LEGALIDADE, PODER REGULAMENTAR, CSLL

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da legalidade à majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), promovida pelo art. 32 da Emenda Constitucional (EC) n. 103, de 12 de novembro de 2019, e regulamentada pelas Instruções Normativas RFB n. 1.925, de 19 de fevereiro de 2020, e n. 1.942, de 27 de abril de 2020.

Biografia do Autor

Leonardo Aguirra de Andrade

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. LLM em Direito Tributário
Internacional pela Georgetown University. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Andrade, L. A. de . (2020). EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, DE 2019, E OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. Revista Direito Tributário Atual, (46), 263–282. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)