A PROVA DA FRAUDE NA APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA

Autores

  • Lucas Silva Marques da Fonseca

Palavras-chave:

MULTA DE OFÍCIO, QUALIFICADA, PROVAS, MOTIVAÇÃO

Resumo

Este artigo utiliza a temática da omissão de receitas para propor um exame da hipótese prescrita pelo art. 44, § 1º, da Lei n. 9.430/1996, com a finalidade de fornecer elementos que permitam uma análise objetiva e criteriosa da norma primária sancionadora ali disposta, no intuito de fornecer elementos para que o intérprete se despoje dos subjetivismos frequentes no que tange à motivação do elemento subjetivo do tipo. Para tanto, parte de uma análise criteriosa da estrutura lógico-sintática da norma, passando por um esclarecimento quanto aos conteúdos semânticos possíveis dos termos fraude, sonegação e conluio; para, ao final, tecer críticas de ordem pragmática ao modo como a linguagem das provas vem sendo enjeitada nos lançamentos que impõem a qualificação da multa de ofício.

Biografia do Autor

Lucas Silva Marques da Fonseca

Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Fonseca, L. S. M. da . (2020). A PROVA DA FRAUDE NA APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Revista Direito Tributário Atual, (46), 308–323. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1109

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)