A PROVA DA FRAUDE NA APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-13Palavras-chave:
MULTA DE OFÍCIO, QUALIFICADA, PROVAS, MOTIVAÇÃOResumo
Este artigo utiliza a temática da omissão de receitas para propor um exame da hipótese prescrita pelo art. 44, § 1º, da Lei n. 9.430/1996, com a finalidade de fornecer elementos que permitam uma análise objetiva e criteriosa da norma primária sancionadora ali disposta, no intuito de fornecer elementos para que o intérprete se despoje dos subjetivismos frequentes no que tange à motivação do elemento subjetivo do tipo. Para tanto, parte de uma análise criteriosa da estrutura lógico-sintática da norma, passando por um esclarecimento quanto aos conteúdos semânticos possíveis dos termos fraude, sonegação e conluio; para, ao final, tecer críticas de ordem pragmática ao modo como a linguagem das provas vem sendo enjeitada nos lançamentos que impõem a qualificação da multa de ofício.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Lucas Silva Marques da Fonseca
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.