A DIFERENÇA VERIFICADA NO RECOLHIMENTO DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: PARA ALÉM DA RESTITUIÇÃO, A COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO É CABÍVEL?

Autores

  • Maria Júlia Campelo Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-14

Palavras-chave:

DIREITO TRIBUTÁRIO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESTITUIÇÃO, COBRANÇA COMPLEMENTAR

Resumo

O presente estudo objetiva analisar o instituto da substituição tributária e suas peculiaridades no recolhimento do ICMS pelos contribuintes e o papel da presunção como forma de garantia da eficiência do recolhimento através dessa sistemática. Tece considerações acerca dos princípios que embasam o recolhimento do ICMS e questões essenciais para a compreensão do mecanismo da substituição tributária, tanto regressiva, quanto progressiva, analisando a evolução do entendimento nos tribunais superiores em relação à restituição do ICMS recolhido a maior. Aprecia também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 593.849/MG, que firmou a tese de repercussão geral que garante restituição ao responsável tributário do ICMS na modalidade de substituição tributária (substituto), nas situações em que o recolhimento tenha ocorrido em valor superior ao efetivamente devido. Por fim, a análise visa demonstrar os efeitos desse entendimento e a sua aplicação análoga, que já vem sendo praticada em alguns Estados, como forma de permitir a cobrança do valor recolhido a menor nessa mesma modalidade, através da apreciação de decisões judiciais contrárias e favoráveis, sob a perspectiva da legalidade na seara tributária.

Biografia do Autor

Maria Júlia Campelo Rodrigues

Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogada nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Recife/PE.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Rodrigues, M. J. C. . (2020). A DIFERENÇA VERIFICADA NO RECOLHIMENTO DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: PARA ALÉM DA RESTITUIÇÃO, A COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO É CABÍVEL?. Revista Direito Tributário Atual, (46), 324–348. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-14

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)