A TRIBUTAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PELO IRPJ E PELA CSLL

Autores

  • Renato Adolfo Tonelli Júnior

Palavras-chave:

IMPOSTO DE RENDA, INDÉBITO TRIBUTÁRIO, DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA

Resumo

O trabalho discute o momento em que deve ocorrer a tributação pelo IRPJ e pela CSLL do indébito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. A análise adota como premissas teóricas considerações gerais sobre a tributação da renda, especialmente a constatação de que renda disponível é renda líquida, assim como o princípio da realização da renda, da perspectiva do evento crítico, que corresponde ao momento em que se verifica a sua disponibilidade. Em seguida, o tema é examinado nas duas modalidades de aproveitamento do crédito pelo contribuinte: no recebimento de valores em espécie através de precatório ou de requisição de pequeno valor ou na compensação administrativa, na sistemática de tributação tanto pelo regime de caixa, como pelo regime de competência.

Biografia do Autor

Renato Adolfo Tonelli Júnior

Especialista em Direito Penal Econômico pelo IDPEE – Faculdade de Direito de Coimbra/IBCCrim. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. São Paulo/SP.

Downloads

Publicado

2020-09-01

Como Citar

Tonelli Júnior, R. A. . (2020). A TRIBUTAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PELO IRPJ E PELA CSLL. Revista Direito Tributário Atual, (46), 368–400. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1114

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)