A REGRA-MATRIZ DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS (RMME) NA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-19Palavras-chave:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOSResumo
O artigo pretende construir uma regra-matriz de modulação dos efeitos (RMME) nas decisões de inconstitucionalidade em matéria tributária. O trabalho transita pelo estudo tanto dos modelos de controle de constitucionalidade quanto do postulado da proporcionalidade, para, enfim, compreender as raízes do instituto da modulação dos efeitos, aplicando esta técnica na hipótese de decisão de inconstitucionalidade de norma jurídica de tributação e no caso da inconstitucionalidade de norma jurídica de desoneração tributária. Trata-se de uma norma de estrutura, que traz no antecedente (hipótese) a descrição de um fato cuja ocorrência somente se verifica após a aplicação do postulado da proporcionalidade em suas três dimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu), e no consequente prescreve a modificação do comando normativo que declara a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.
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