A TRIBUTAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, CALCULADOS PELA TAXA SELIC, DE DEPÓSITOS E DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS RESTITUÍDOS: DA DISTINÇÃO ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PERÍODO DE ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Autores

  • André Mendes Moreira
  • Pedro Henrique Neves Antunes

Palavras-chave:

depósitos judiciais, restituição do indébito, acréscimos moratórios, Selic, tributação

Resumo

O artigo analisa a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, dos acréscimos moratórios de depósitos e indébitos tributários restituídos ao contribuinte, quando apurados pela taxa Selic. Para tanto, confronta o entendimento da Receita Federal favorável à tributação, à natureza dual da taxa Selic. Nesse ponto, analisa especificamente a legitimidade da tributação da mera correção monetária, enquanto instituto que apenas neutraliza os efeitos deletérios da inflação. A partir daí, propõe sistemática parcial de tributação da taxa Selic, pela qual deveria ser deduzida a inflação acumulada no período. Em um segundo momento, o artigo, limitandose ao PIS e à COFINS, demonstra a ilegitimidade de sua incidência sobre acréscimos moratórios creditados no período em que a alíquota destas contribuições sobre receitas financeiras foi reduzida a zero, por força do art. 27 da Lei n. 10.865/2004 c/c o Decreto n. 5.164/2004.

Biografia do Autor

André Mendes Moreira

Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Doutor em Direito Tributário pela USP, onde fez residência Pós-doutoral. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Diretor da ABRADT. Advogado.

Pedro Henrique Neves Antunes

Especialista em Direito Tributário pelo IBET e pela Faculdade Milton Campos. Professor da Especialização em Direito Tributário do IBET. Associado à ABRADT e ao IBDT. Advogado.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Moreira, A. M. ., & Antunes, P. H. N. . (2021). A TRIBUTAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, CALCULADOS PELA TAXA SELIC, DE DEPÓSITOS E DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS RESTITUÍDOS: DA DISTINÇÃO ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PERÍODO DE ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. Revista Direito Tributário Atual, (47), 52–72. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1161

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)