A COMPETÊNCIA PARA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA E O “INCONCEBÍVEL FENÔMENO DA FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO”

Autores

  • Antônio Augusto Souza Dias Júnior

Palavras-chave:

ABERTURA , RENDA, LINGUAGEM, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Resumo

A doutrina brasileira confere às normas de competências tributárias uma interpretação diferenciada. Costumase afirmar que, por conferirem o poder de tributar aos entes federados, essas normas não podem ser objeto de uma interpretação extensiva ou desvinculada do sentido usual quando da promulgação da Constituição. Além disso, a descrição dos fatos econômicos tributáveis deveria ser feita com precisão e rigidez, de modo a preservar a segurança jurídica dos contribuintes. Contudo, ao analisar a linguagem utilizada pelo constituinte no estabelecimento das competências tributárias, é notável a presença de expressões amplas e abertas, em contraposição à precisão e rigidez muitas vezes defendida. Especialmente em relação ao imposto de renda, há uma abertura a concepções econômicas mutáveis, cujo significado pode evoluir com a mudança da economia diante das inovações tecnológicas.

Biografia do Autor

Antônio Augusto Souza Dias Júnior

Mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Procurador da Fazenda Nacional/SP.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Dias Júnior, A. A. S. . (2021). A COMPETÊNCIA PARA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA E O “INCONCEBÍVEL FENÔMENO DA FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO”. Revista Direito Tributário Atual, (47), 73–101. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1162

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)