DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM REPRODUÇÃO ASSISTIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS: BREVE ANÁLISE DA (IN)SUFICIÊNCIA DO ART. 94, § 15, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Autores

  • Fernando Caldas Bivar Neto

Palavras-chave:

PLANEJAMENTO FAMILIAR, IMPOSTO SOBRE A RENDA, DEDUTIBILIDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS, REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

Resumo

As técnicas de reprodução humana assistida possibilitam que muitas pessoas superem a infertilidade em sentido biológico. O acesso a essas técnicas médicas é reconhecido, tanto pelo Supremo Tribuna Federal como pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como direito de cunho fundamental, cabendo aos Estados adotar os meios necessários à sua efetivação. O custo dessas técnicas, contudo, é elevado e o Sistema Único de Saúde – SUS, nesta seara, não possui os meios necessários para garantir atendimento integral a todos os que precisam. Nessa seara, o reconhecimento da dedutibilidade de despesas médicas com técnicas de reprodução assistida da base de cálculo do imposto sobre a renda configura imanente direito à realização do livre planejamento familiar, de modo que a regulamentação prevista no art. 94, § 15, da Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de outubro de 2014 é insuficiente para compatibilizar a regra de dedução ao conceito constitucional de renda.

Biografia do Autor

Fernando Caldas Bivar Neto

Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Juiz Federal em São Paulo.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Bivar Neto, F. C. . (2021). DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM REPRODUÇÃO ASSISTIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS: BREVE ANÁLISE DA (IN)SUFICIÊNCIA DO ART. 94, § 15, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. Revista Direito Tributário Atual, (47), 197–222. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1172

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)