ABORDAGEM TIPOLÓGICA OU CONCEITUAL DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E ALEMANHA
Palavras-chave:
ALEMANHA, BRASIL, CONCEITOS, TIPOS, REGRAS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIAResumo
O artigo analisa os sistemas constitucionais tributários de Brasil e Alemanha relativamente às regras de competência tributária e sua abordagem tipológica ou conceitual por meio do método comparado funcionalista. Na Alemanha, a abordagem tipológica foi acolhida pelo Tribunal Constitucional como mecanismo de outorga de liberdade ao legislador na formatação dos impostos, possibilitando-lhe combinar e modificar características dentro de um modelo típico, como contrapartida à ausência de um poder de inventar novos impostos, o que levaria ao risco de petrificação da Constituição. A comparação para com o sistema brasileiro leva à uma conclusão, oposta, uma vez que a Constituição de 1988 expressamente estabeleceu um poder de invenção de novos impostos pela competência residual e extraordinária da União, elegendo duas características rígidas e necessárias (fato gerador e base de cálculo) como parâmetro para se identificar um novo imposto, o que caracteriza a adequação do método conceitual.
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