TRIBUTAÇÃO INDIRETA E ECONOMIA DIGITAL: O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS COMISSÕES AUFERIDAS PELOS APLICATIVOS DE DELIVERY DE COMIDA

Autores

  • Jonas Melo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-13

Palavras-chave:

COMISSÕES, APLICATIVOS DE DELIVERY DE COMIDA, SERVIÇOS, MERCADORIAS, ECONOMIA DIGITAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o atual contexto da economia digital e os reflexos quanto à tributação de mercadorias e serviços, tendo como enfoque as comissões auferidas pelos aplicativos de delivery de comida. A partir da análise do contexto das inovações trazidas pela economia digital, o trabalho traz uma reflexão do atual panorama tributário no que se refere aos bens e serviços digitais, voltando-se principalmente à problemática trazida pela relação contratual estabelecida entre restaurantes e aplicativos de delivery de comida, buscando discutir se a partir da legislação vigente e diante das especificidades contratuais, existem parâmetros sólidos para o tratamento tributário das comissões auferidas por aplicativos como iFood, Uber Eats e Rappi, ou se a legislação tributária nacional pode evoluir a fim de conformar tais novos modelos de negócio.

Biografia do Autor

Jonas Melo

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-graduação em Direito Público (PPGDP) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado em Alagoas.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Melo, J. . (2021). TRIBUTAÇÃO INDIRETA E ECONOMIA DIGITAL: O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS COMISSÕES AUFERIDAS PELOS APLICATIVOS DE DELIVERY DE COMIDA. Revista Direito Tributário Atual, (47), 288–306. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)