TRIBUTAÇÃO INDIRETA E ECONOMIA DIGITAL: O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS COMISSÕES AUFERIDAS PELOS APLICATIVOS DE DELIVERY DE COMIDA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-13Palavras-chave:
COMISSÕES, APLICATIVOS DE DELIVERY DE COMIDA, SERVIÇOS, MERCADORIAS, ECONOMIA DIGITAL, DIREITO TRIBUTÁRIOResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o atual contexto da economia digital e os reflexos quanto à tributação de mercadorias e serviços, tendo como enfoque as comissões auferidas pelos aplicativos de delivery de comida. A partir da análise do contexto das inovações trazidas pela economia digital, o trabalho traz uma reflexão do atual panorama tributário no que se refere aos bens e serviços digitais, voltando-se principalmente à problemática trazida pela relação contratual estabelecida entre restaurantes e aplicativos de delivery de comida, buscando discutir se a partir da legislação vigente e diante das especificidades contratuais, existem parâmetros sólidos para o tratamento tributário das comissões auferidas por aplicativos como iFood, Uber Eats e Rappi, ou se a legislação tributária nacional pode evoluir a fim de conformar tais novos modelos de negócio.
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