O CONFLITO DE COMPETÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DA TECNOLOGIA DE STREAMING
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-16Palavras-chave:
CESSÃO DE DIREITOS, OBRAS AUTORAIS, ISS, ICMS, SISTEMA CONSTITUCIONAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, NOVAS TECNOLOGIAS, BENS DIGITAIS, TRANSFERÊNCIA DE DADOS, STREAMING, TRIBUTAÇÃOResumo
Este trabalho possui como principal finalidade expor uma visão crítica ao conflito de competência gerado entre estados e municípios em face da tributação da tecnologia de streaming. Para realização dessa crítica, utiliza-se a interpretação do termo streaming e, por conseguinte, procede-se a uma análise do seu modus operandi, a fim de determinar qual norma tributária se enquadraria às suas funções. Para tanto, também se interpretam os conceitos de “mercadorias”, “comunicação” e “serviços”, com o intuito de identificar as diferenças entre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). No mais, realiza-se uma breve análise jurisprudencial, a fim de compreender o atual entendimento dos tribunais superiores em relação à função dessa nova tecnologia e ao conflito de competência entre o ISS e o ICMS. Por fim, conclui-se pela não incidência do ICMS e do ISS nas operações que utilizam a tecnologia de streaming, e constrói-se uma crítica face ao conflito de competência entre os estados e municípios, a qual abarca a tributação não só do streaming, mas também das novas tecnologias que estão aparecendo na sociedade.
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