REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIO-GERENTE NA OCORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-1Palavras-chave:
IRREGULAR, DISSOLUÇÃO, FISCAL, EXECUÇÃO, REDIRECIONAMENTOResumo
Trata-se de um artigo com o objetivo de esclarecer qual a responsabilidade dos sócios-gerentes no caso de redirecionamento da ação de execução fiscal quando houver a dissolução irregular da sociedade da qual é representante. Para isso, primeiramente será delineado em que momento é possível redirecionar a ação de execução fiscal para os sócios-gerentes, bem como quais os requisitos para o redirecionamento, levando em consideração a legislação vigente e a jurisprudência aplicada à matéria, tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal só é possível em alguns casos, como por exemplo, se houver a dissolução irregular da sociedade. A dissolução irregular da sociedade é assunto sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que busca conceituar e frisar em que circunstâncias uma empresa é considerada dissolvida irregularmente. Além disso, é necessário estabelecer de quem é a responsabilidade pelos tributos não pagos caso ocorra a dissolução irregular da empresa contribuinte. Nesses casos, é possível atribuir a responsabilidade da pessoa jurídica a terceiros, ainda que tenham se retirado da sociedade empresária antes de sua dissolução irregular. Por fim, com respaldo na jurisprudência atual, é possível concluir a respeito de sobre quem deve recair a responsabilidade tributária nos casos da dissolução irregular da sociedade, para que assim a obrigação tributária seja adimplida.
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