PANDEMIA DA COVID-19 E A FLEXIBILIZAÇÃO DE INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS: A IMPORTÂNCIA DOS JUÍZOS DE EQUIDADE EM CALAMIDADES PÚBLICAS

Autores

  • Arthur M. Ferreira Neto
  • Alexandre Ravanello

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-25

Palavras-chave:

EQUIDADE E RAZOABILIDADE, FLEXIBILIZAÇÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS, PANDEMIA COVID-19, CALAMIDADE PÚBLICA, DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo

Este artigo jurídico tem como objeto a análise da possibilidade de flexibilização de institutos tributários em períodos de decretação de calamidade pública. Assim, diante da pandemia mundial da Covid-19, surge a necessidade de adoção de medidas jurídico-tributárias para salvaguardar não apenas a atividade econômica empresarial e a manutenção de empregos, mas também a persistência da capacidade contributiva do contribuinte no pagamento de tributos. Tais ações possuem, como principal finalidade, a redução dos impactos econômicos/financeiros na sociedade. Contudo, muito embora o caráter de urgência dessas medidas, a flexibilização de normas tributárias deve ser realizada por meio de juízos de equidade ou por meio do chamado postulado da razoabilidade, no sentido de avaliar quais casos são efetivamente extremos e gravíssimos em um contexto pandêmico geral, merecendo, portanto, uma maior atenção por parte dos entes públicos e principalmente do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Arthur M. Ferreira Neto

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS) e Mestre e Doutor em Filosofia (PUCRS). Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUCRS-IET, Professor da Graduação da PUCRS e Professor Substituto de Direito Tributário da UFRGS. Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários – IET. 2º VicePresidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul – TARF/RS.

Alexandre Ravanello

Advogado formado em Direito pela PUCRS, com experiência em consultoria e contencioso tributário. Possui Especialização em Direito Tributário da PUCRS-IET. Membro efetivo do Instituto de Estudos Tributários – IET. Também é coautor da 2ª edição do Curso de Substituição Tributária (Livraria do Advogado, 2016).

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Ferreira Neto, A. M. ., & Ravanello , A. . (2020). PANDEMIA DA COVID-19 E A FLEXIBILIZAÇÃO DE INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS: A IMPORTÂNCIA DOS JUÍZOS DE EQUIDADE EM CALAMIDADES PÚBLICAS. Revista Direito Tributário Atual, (45), 532–564. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)