PANDEMIA DA COVID-19 E A FLEXIBILIZAÇÃO DE INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS: A IMPORTÂNCIA DOS JUÍZOS DE EQUIDADE EM CALAMIDADES PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-25Palavras-chave:
EQUIDADE E RAZOABILIDADE, FLEXIBILIZAÇÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS, PANDEMIA COVID-19, CALAMIDADE PÚBLICA, DIREITO TRIBUTÁRIOResumo
Este artigo jurídico tem como objeto a análise da possibilidade de flexibilização de institutos tributários em períodos de decretação de calamidade pública. Assim, diante da pandemia mundial da Covid-19, surge a necessidade de adoção de medidas jurídico-tributárias para salvaguardar não apenas a atividade econômica empresarial e a manutenção de empregos, mas também a persistência da capacidade contributiva do contribuinte no pagamento de tributos. Tais ações possuem, como principal finalidade, a redução dos impactos econômicos/financeiros na sociedade. Contudo, muito embora o caráter de urgência dessas medidas, a flexibilização de normas tributárias deve ser realizada por meio de juízos de equidade ou por meio do chamado postulado da razoabilidade, no sentido de avaliar quais casos são efetivamente extremos e gravíssimos em um contexto pandêmico geral, merecendo, portanto, uma maior atenção por parte dos entes públicos e principalmente do Poder Judiciário.
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