APLICAÇÃO DA IFRS N. 15 AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO NO BRASIL: “JOGO DE MARGENS” POR VANTAGENS TRIBUTÁRIAS?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-9Palavras-chave:
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, JOGO DE MARGENS, ESCOLHAS CONTÁBEIS, IFRS N. 15Resumo
Este trabalho tem o propósito de investigar uma possível consequência tributária da aplicação da IFRS n. 15 aos contratos de concessão no Brasil. Um fenômeno observado em determinado conjunto de companhias concessionárias de serviços públicos integrantes de um segmento específico foi a diferença entre suas margens de construção e operação, conforme evidenciado nos anexos 1 e 2 deste artigo. Considerando a legislação tributária vigente que permite o diferimento da tributação da margem de lucro auferida com atividade de construção e também permite para fins tributários uma escolha de margem de lucro para diferentes atividades (presunção de lucro), a hipótese do planejamento tributário foi levantada como uma explicação razoável do fenômeno. As evidências qualitativas e quantitativas coligidas com a amostra de companhias selecionadas, no período escolhido (2107 e 2018), não foram conclusivas. Elas geraram resultados não consistentes. Se por um lado os resultados podem explicar margens de algumas companhias, por outro não explicam a moda estatística observada: margem de C&U zero e margem de O&M positiva. Uma amostra maior que a adotada, contemplando companhias de outros segmentos, em horizonte temporal maior (2017, 2018 e 2019), poderá produzir resultados mais robustos e assegurar inferências melhores acerca do conjunto de companhias estudadas.
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