O VOTO DE QUALIDADE NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-31Palavras-chave:
PARIDADE, IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CARF, VOTO DE QUALIDADEResumo
O presente trabalho destina-se a apresentar algumas considerações acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade tal como aplicado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Assim, tem-se como objetivo a identificação e análise dos conflitos verificados entre o voto de qualidade e disposições extraídas de três níveis do ordenamento jurídico, quais sejam, Constituição Federal, Legislação Complementar e Legislação Ordinária.
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Copyright (c) 2020 Maria Eugênia Mariz de Oliveira
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