O VOTO DE QUALIDADE NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-31

Palavras-chave:

PARIDADE, IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CARF, VOTO DE QUALIDADE

Resumo

O presente trabalho destina-se a apresentar algumas considerações acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade tal como aplicado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Assim, tem-se como objetivo a identificação e análise dos conflitos verificados entre o voto de qualidade e disposições extraídas de três níveis do ordenamento jurídico, quais sejam, Constituição Federal, Legislação Complementar e Legislação Ordinária.

Biografia do Autor

Maria Eugênia Mariz de Oliveira

Advogada em São Paulo.

Downloads

Publicado

2020-05-01

Como Citar

Oliveira, M. E. M. de . (2020). O VOTO DE QUALIDADE NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Revista Direito Tributário Atual, (45), 732–760. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-31

Edição

Seção

Teses de Láurea