LIMITES NORMATIVOS À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS OPERADORAS DE MARKETPLACE

Autores

  • Paulo Ayres Barreto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-28

Palavras-chave:

MARKETPLACE, ICMS, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Resumo

O presente artigo visa analisar os limites normativos à instituição de responsabilidade tributária aos operadores de marketplace, relativamente ao Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido pelos vendedores de bens que se utilizam das plataformas intermediadoras. Para tanto, inicia-se pela análise dos limites constitucionais para a instituição de hipóteses de responsabilidade tributária, decorrentes da competência tributária, dos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da segurança jurídica. Ademais, são analisados os limites para a instituição de responsabilidade tributária decorrentes da lei complementar. Em face desses requisitos, são examinadas três hipóteses de responsabilidade de operadoras de marketplace previstos na legislação de determinados Estados, quais sejam: (i) responsabilidade pela mera intermediação (Estado da Paraíba); (ii) responsabilidade pela não emissão de documento fiscal pelo vendedor (Estados do Ceará, Mato Grosso e Bahia); e (iii) responsabilidade pela não prestação de informações pela própria plataforma (Estados do Mato Grosso e São Paulo). Por fim, também serão analisados os limites à cumulação dessas hipóteses de responsabilidade.

Biografia do Autor

Paulo Ayres Barreto

Professor Associado de Direito Tributário da Universidade de São Paulo – USP.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Barreto, P. A. . (2020). LIMITES NORMATIVOS À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS OPERADORAS DE MARKETPLACE. Revista Direito Tributário Atual, (45), 625–650. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-28

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)