LIMITES NORMATIVOS À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS OPERADORAS DE MARKETPLACE
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-28Palavras-chave:
MARKETPLACE, ICMS, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIAResumo
O presente artigo visa analisar os limites normativos à instituição de responsabilidade tributária aos operadores de marketplace, relativamente ao Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido pelos vendedores de bens que se utilizam das plataformas intermediadoras. Para tanto, inicia-se pela análise dos limites constitucionais para a instituição de hipóteses de responsabilidade tributária, decorrentes da competência tributária, dos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da segurança jurídica. Ademais, são analisados os limites para a instituição de responsabilidade tributária decorrentes da lei complementar. Em face desses requisitos, são examinadas três hipóteses de responsabilidade de operadoras de marketplace previstos na legislação de determinados Estados, quais sejam: (i) responsabilidade pela mera intermediação (Estado da Paraíba); (ii) responsabilidade pela não emissão de documento fiscal pelo vendedor (Estados do Ceará, Mato Grosso e Bahia); e (iii) responsabilidade pela não prestação de informações pela própria plataforma (Estados do Mato Grosso e São Paulo). Por fim, também serão analisados os limites à cumulação dessas hipóteses de responsabilidade.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Paulo Ayres Barreto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.