IMPRESSÃO 3D: ENTRE IPI, ICMS E ISS

Autores

  • Victor Lyra Guimarães Luz

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-22

Palavras-chave:

ICMS E ISS, IPI, DISCRIMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, IMPRESSÃO 3D

Resumo

Este artigo tem por objeto analisar a tributação de diferentes tipos de negócio envolvidos no contexto da impressão 3D. A análise é relevante em função do contraponto entre a evolução tecnológica da Quarta Revolução Industrial e os critérios materiais utilizados pela Constituição para fins de discriminação de competência dos impostos sobre o consumo – IPI, ICMS e ISS. Nesse contexto, em um primeiro momento, serão vistas as funcionalidades da impressora 3D, demonstrando que elas permitem a impressão, a partir dos comandos de um software, de um projeto (Blueprint) que pode ser elaborado pelo detentor da impressora ou por terceiros, razão pela qual duas grandes oportunidades de negócio surgem: (i) operações de elaboração dos Blueprints que serão impressos; e (ii) operações de venda de objetos impressos a partir de Blueprints. A partir daí, serão analisados os critérios materiais do IPI, ICMS e ISS de forma breve, o que servirá de base para as conclusões empreendidas no último tópico a respeito da tributação envolvida nas grandes áreas de negócios compreendidas no contexto da impressão 3D, mais especificamente das seguintes operações: (i) licença de uso do Blueprint para posterior impressão (propriedade intelectual detida pelo elaborador), em que se concluiu pela incidência do ISS; (ii) elaboração do Blueprint por encomenda, em que se concluiu pela incidência do ISS; (iii) alienação dos objetos impressos em 3D por estabelecimentos industriais, em que se concluiu pela incidência do IPI e do ICMS; e (iv) alienação dos objetos impressos em 3D por estabelecimentos não industriais ou prestadores de serviço, em que se concluiu pela possibilidade de incidência do ICMS caso o estabelecimento não seja prestador de serviço; caso se enquadre como prestador de serviços, concluiu-se pela incidência do ISS na hipótese em que o objeto impresso seja utilizado como material para a prestação dos serviços.

Biografia do Autor

Victor Lyra Guimarães Luz

Mestrando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista (LL.M.) em Direito Tributário pelo Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador – Unifacs. Advogado.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Luz, V. L. G. . (2020). IMPRESSÃO 3D: ENTRE IPI, ICMS E ISS. Revista Direito Tributário Atual, (45), 473–498. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-22

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)