A Guerra Fiscal Municipal e as Deduções da Base de Cálculo do ISS
Uma Análise à Luz das ADPFs n. 189 e n. 190
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.1.2022.1263Palavras-chave:
guerra fiscal, preço do serviço, deduçõesResumo
No presente artigo, pretende-se analisar a abrangência de aplicação das medidas de combate à “guerra fiscal” municipal veiculadas nos arts. 88 do ADCT e 8º-A da Lei Complementar n. 116/2003, com as alterações da Lei Complementar n. 157/2016, especialmente no que se refere à possibilidade de lei ordinária municipal prever hipóteses de dedução de valores da base de cálculo do ISS. A análise será feita à luz dos acórdãos publicados no julgamento das ADPFs 189 e 190, nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que as leis dos Municípios de Barueri e Poá, que previam a exclusão de determinados valores do preço de serviços tributado pelo imposto, seriam inconstitucionais por tratar de matéria de competência de lei complementar e promover “guerra fiscal” municipal.
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