Inconstitucionalidades nos Critérios Quantitativos das Regras-matriz de Incidência do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para Sociedades Prestadoras de Serviços Relacionados à Saúde
Palavras-chave:
lucro presumido, serviços hospitalares, princípio da isonomia, princípio da legalidade, sociedade simples e sociedade empresáriaResumo
Este artigo tem por objetivo infirmar a constitucionalidade do art. 29 da Lei n. 11.727/2008, o qual alterou a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei n. 9.249/1995, que trata das alíquotas reduzidas para formar as bases de cálculo de IRPJ e CSLL para empresas prestadoras de serviços de saúde optantes pelo lucro presumido. O método utilizado na fase de investigação foi o empírico hermenêutico e teve como instrumento de coleta de dados a pesquisa bibliográfica em livros, jurisprudência e teses de doutorado. Como conclusão deste artigo, entendeu-se que o dispositivo em exame infringiu: (a) o princípio da isonomia, ao estabelecer como critério de acesso às bases reduzidas de IRPJ e CSLL do Lucro Presumido a qualidade de sociedade empresária; e (b) o princípio da legalidade, ao estabelecer a exigência de atendimento às normas da Anvisa, sem nenhum critério objetivo.
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