Inconstitucionalidades nos Critérios Quantitativos das Regras-matriz de Incidência do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para Sociedades Prestadoras de Serviços Relacionados à Saúde

Autores

  • Fernando da Silva Chaves

Palavras-chave:

lucro presumido, serviços hospitalares, princípio da isonomia, princípio da legalidade, sociedade simples e sociedade empresária

Resumo

Este artigo tem por objetivo infirmar a constitucionalidade do art. 29 da Lei n. 11.727/2008, o qual alterou a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei n. 9.249/1995, que trata das alíquotas reduzidas para formar as bases de cálculo de IRPJ e CSLL para empresas prestadoras de serviços de saúde optantes pelo lucro presumido. O método utilizado na fase de investigação foi o empírico hermenêutico e teve como instrumento de coleta de dados a pesquisa bibliográfica em livros, jurisprudência e teses de doutorado. Como conclusão deste artigo, entendeu-se que o dispositivo em exame infringiu: (a) o princípio da isonomia, ao estabelecer como critério de acesso às bases reduzidas de IRPJ e CSLL do Lucro Presumido a qualidade de sociedade empresária; e (b) o princípio da legalidade, ao estabelecer a exigência de atendimento às normas da Anvisa, sem nenhum critério objetivo.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Chaves, F. da S. (2021). Inconstitucionalidades nos Critérios Quantitativos das Regras-matriz de Incidência do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para Sociedades Prestadoras de Serviços Relacionados à Saúde. Revista Direito Tributário Atual, (49), 211–230. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1322

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)