Uma Releitura do Conceito de Resultado para Fins de se identificar a Incidência da Regra de Isenção do ISS nas Exportações de Serviços
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-1Palavras-chave:
ISS, exportação de serviço, conceito de resultado, conclusão do serviço, utilidade do serviço, objeto do contratoResumo
O presente artigo tem como finalidade investigar o conceito de resultado do serviço para fins de se caracterizar uma exportação, a partir da análise do objeto do contrato de prestação de serviço. Para tanto é demonstrado que ao utilizar o termo “resultado”, previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n. 116/2003, o legislador complementar conferiu um conceito que pode ser entendido como a própria conclusão do serviço ou como a utilidade dele decorrente, a depender de cada caso concreto. Com efeito, no presente trabalho é utilizado um critério objetivo para se estabelecer se, a partir da análise do objeto do contrato de prestação de serviço, o resultado deve ser entendido como a própria conclusão ou a utilidade do serviço.
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