A Incidência de IRPJ e CSLL sobre os Indébitos Tributários Decorrentes de Decisões Judiciais
Palavras-chave:
Imposto de Renda, reconhecimento de receita, decisão judicial, capacidade contributiva, contabilidadeResumo
O presente artigo tem por finalidade discutir o momento em que a receita decorrente de decisões judiciais que reconhecem indébitos tributários deve ser oferecida à tributação da renda. Para tanto, parte-se do entendimento exarado pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 25/2003, no sentido de que a receita deve ser, em regra, reconhecida no surgimento da coisa julgada, para levantar óbices de quatro ordens distintas a essa posição, relacionados à (i) inexistência de definitividade do valor enquanto houver medidas judiciais em curso; (ii) inexistência de certeza com a simples expedição do precatório; (iii) inexistência de capacidade contributiva sobre mera expectativa de pagamento; e (iv) inexistência de congruência entre o entendimento da Receita Federal e as regras de contabilidade pública.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.