Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos

a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003

Autores

  • Henry Gonçalves Lummertz

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-9

Palavras-chave:

serviços de elaboração de projetos, ISSQN, competência tributária, Lei Complementar n. 116/2003, Recurso Especial n. 1.117.121/SP

Resumo

Esse artigo busca identificar qual o Município competente para cobrar o ISSQN incidente sobre os serviços de elaboração de projetos na vigência da Lei Complementar n. 116/2003, com devida atenção para a aplicabilidade da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.121/SP.

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

Lummertz, H. G. (2023). Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos: a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003. Revista Direito Tributário Atual, (41), 199–225. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-9

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)