Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos
a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-9Palavras-chave:
serviços de elaboração de projetos, ISSQN, competência tributária, Lei Complementar n. 116/2003, Recurso Especial n. 1.117.121/SPResumo
Esse artigo busca identificar qual o Município competente para cobrar o ISSQN incidente sobre os serviços de elaboração de projetos na vigência da Lei Complementar n. 116/2003, com devida atenção para a aplicabilidade da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.121/SP.
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