A Prescrição do Crédito da Fazenda Pública e a Execução Fiscal
Palavras-chave:
crédito tributárioResumo
A prescrição extingue o crédito tributário após cinco anos a contar do lançamento definitivo, assim, cabe repetição de indébito, sendo que o CTN prevê apenas a moratória como causa de sua suspensão. A interrupção ocorre conforme o art. 174 do CTN, parágrafo único, alterado pela LC 118/05. A Lei 6.830/80, no que tange à prescrição, foi recepcionada pela CF de 1988, de forma que, nesse ponto, é lei complementar, sendo válidas suas regras, por isso a Lei 11.051/04, que a alterou, é inconstitucional. Não há prescrição intercorrente durante o procedimento administrativo porque ela só começa depois do término desse, mas pode ocorrer decadência. A Súmula 314 do STJ não é válida.
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